Federalização de estatais: Senado vota em agosto projeto sobre dívida dos estados
Projeto é aguardado por Minas Gerais e pode levar à federalização de Copasa (CSMG3) e Cemig (CMIG4).

O Senado Federal deve votar no início de agosto o projeto de lei que visa a renegociação das dívidas dos estados com a União. O projeto propõe, entre outras coisas, que os estados abatam a dívida por meio da federalização de empresas estatais.
🗓️ De acordo com o Senado, a matéria está em "estágio avançado de discussão" entre o Congresso Nacional, a União e os estados. Por isso, "há uma previsão de votação do projeto de lei complementar no Senado Federal na primeira quinzena de agosto de 2024".
O prazo para a votação do projeto foi informado ao ministro Edson Fachin do STF (Supremo Tribunal Federal), porque o estado de Minas Gerais pediu para a Corte prorrogar o prazo de pagamento da sua dívida com a União.
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Minas Gerais tem uma dívida de aproximadamente R$ 160 bilhões com a União e teria que pagar esse débito até o próximo dia 20 de julho. Contudo, pediu ao STF o adiamento desse prazo diante das costuras em torno do projeto de lei que visa a renegociação das dívidas dos estados.
💲 O projeto de lei foi elaborado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), visando o caso de Minas Gerais. A ideia é que o estado possa entregar ativos como recebíveis, créditos judiciais e até participações acionárias em empresas como uma forma de reduzir a dívida com a União.
A proposta poderia levar à federalização da Copasa (CSMG3) e da Cemig (CMIG4) e tem recebido apoio do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). Ao pedir mais prazo para o pagamento da dívida ao STF, Zema disse que este é um "bom projeto, que vai contribuir" com a situação mineira.
"Esperamos que o Supremo entenda a gravidade da situação e prorrogue o prazo para que o Congresso Nacional tenha tempo de avaliar esse projeto de lei que vai, muito possivelmente, equacionar e viabilizar o pagamento da dívida de Minas Gerais", afirmou Zema.
Na resposta a Fachin, o Senado avaliou que "mostra-se adequada a pretensão do Estado de Minas Gerais" de prorrogar o prazo de pagamento "diante da iminência da discussão legislativa e da possibilidade de ver resolvida, em caráter definitivo, a situação de endividamento desse Estado perante a União".

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